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Novo Decreto de Armas Traz Mudanças Significativas na Habitualidade

Novo Decreto de Armas Traz Mudanças Significativas na Habitualidade

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No final do ano de 2024, um novo decreto de armas foi publicado, trazendo atualizações importantes nas regras de habitualidade para proprietários de armamentos no Brasil. As mudanças, embora bem-vindas para muitos, exigem atenção especial para quem realizou o procedimento ao longo do ano, pois o formato anterior foi significativamente alterado.

Com a nova regulamentação, foram criados seis grupos distintos de habitualidade, sendo três para calibres permitidos e três para calibres restritos. Essa divisão impacta diretamente os requisitos para comprovação de habitualidade e pode demandar adequações específicas para os proprietários de diferentes tipos e quantidades de armas.

Como verificar sua situação atual?

Para aqueles que possuem apenas uma pistola de calibre permitido, como a 380, não há necessidade de mudanças. O procedimento de habitualidade permanece o mesmo. No entanto, proprietários com acervos maiores ou com variedade de calibres e tipos de armas devem redobrar a atenção.

A nova regulamentação define que a habitualidade será exigida de acordo com os grupos de armamento, sendo necessário realizar oito comprovações de habitualidade para cada grupo. Por exemplo, se um proprietário possui uma pistola 9mm e um revólver calibre .38, ele precisará realizar oito comprovações com cada arma, totalizando 16 comprovações. Já para armas de calibres restritos, como pistola .45 e revólver .357, a exigência se mantém, mas o proprietário pode dividir as comprovações entre as armas do mesmo grupo.

Divisão dos Grupos de Habitualidade:

  1. Armas Curtas de Calibre Permitido: Pistolas e revólveres de calibres como .38, 380 e 9mm.
  2. Armas Curtas de Calibre Restrito: Pistolas e revólveres de calibres como .45 e .357.
  3. Armas Longas de Alma Lisa de Calibre Permitido: Espingardas calibres 12, 36, 28 e 32.
  4. Armas Longas de Alma Lisa de Calibre Restrito: Espingardas semiautomáticas, como Mosberg e Hatsan.
  5. Armas Longas de Alma Raiada de Calibre Permitido: Rifles como o .22 semiautomático, que deixou de ser restrito.
  6. Armas Longas de Alma Raiada de Calibre Restrito: Fuzis 5.56 e carabinas 9mm semiautomáticas.

Validade e Prazos

As novas regras entram em vigor a partir de março de 2025. A partir dessa data, todas as habitualidades realizadas deverão seguir o novo formato, com validade de 12 meses a partir da data de comprovação.

Opiniões e Críticas

Apesar da atualização ser vista como um avanço, algumas críticas surgiram em relação à complexidade do novo formato. Alguns especialistas defendem que a habitualidade poderia ter sido simplificada em apenas dois grupos: calibres restritos e calibres permitidos, ao invés de seis categorias distintas.

Para aqueles que ainda possuem dúvidas, é importante buscar orientação especializada e garantir que todos os procedimentos estejam de acordo com a nova regulamentação. Deixe seu comentário ou dúvida, e não se esqueça de compartilhar essas informações com seus colegas que possam ser impactados pelas mudanças.

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