Porte de Arma de Fogo: Entenda Quem Pode Ter e Quais São os Requisitos
O tema do porte de arma de fogo no Brasil ainda gera muitas dúvidas entre os cidadãos. Afinal, é permitido andar armado? A resposta é: sim, mas com muitas restrições. Conforme o Estatuto do Desarmamento, o porte de arma de fogo é proibido como regra geral, mas existem exceções específicas para quem comprovar a real necessidade e preencher todos os requisitos exigidos pela Polícia Federal.
Diferença entre Posse e Porte
Antes de tudo, é importante entender a diferença:
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Posse é o direito de manter a arma registrada dentro da residência ou local de trabalho (desde que o proprietário seja o responsável legal pelo estabelecimento).
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Porte é o direito de transitar com a arma, ou seja, andar com ela na cintura ou em outro local, de forma velada.
Requisitos para Solicitar o Porte de Arma
Se você deseja solicitar o porte de arma de fogo em 2025, precisa atender aos seguintes critérios:
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Ter mais de 25 anos de idade.
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Possuir uma arma de fogo registrada, ou seja, já ter a posse regularizada (arma curta de calibre permitido como pistola ou revólver).
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Não responder a processo criminal ou inquérito policial, seja na justiça comum, militar ou eleitoral.
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Passar por avaliação psicológica, realizada por profissional credenciado pela Polícia Federal.
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Passar por teste de tiro específico para o porte, diferente do exame feito para a posse. A prova exige desempenho em dois tipos de alvos: o monoide e o alvo quatro cores.
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Comprovar a efetiva necessidade do porte, por meio de documentos que mostrem risco real à vida ou à atividade profissional exercida.
Exemplos de Necessidade Comprovada
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Empresário que foi vítima de roubo à mão armada e possui boletim de ocorrência, imagens e laudos policiais.
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Mulher sob risco comprovado de violência doméstica, com histórico de agressões, medidas protetivas e registros oficiais.
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Profissionais que exercem atividades de risco, como peritos judiciais ameaçados durante o exercício da função.
Como Funciona o Pedido
O pedido é feito diretamente à Polícia Federal, que analisará de forma discricionária se o requerente realmente precisa portar a arma.
Não há taxa inicial, mas, se aprovado, será necessário pagar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) de mais de R$ 400.
Abrangência do Porte
Apesar de ser emitido pela Polícia Federal (por isso chamado por muitos de “porte federal”), o documento geralmente tem validade apenas dentro do estado do requerente. Em casos excepcionais, pode ser autorizado o porte para mais de um estado ou região.
Conclusão
Ter um porte de arma de fogo no Brasil é difícil, mas possível para quem comprovar risco real à vida ou atividade de risco. Se você se encaixa em alguma dessas situações e tem toda a documentação necessária, pode sim pleitear o seu porte junto à Polícia Federal.
LEDER PINHEIRO