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Porte de Arma de Fogo: Entenda Quem Pode Ter e Quais São os Requisitos

O tema do porte de arma de fogo no Brasil ainda gera muitas dúvidas entre os cidadãos. Afinal, é permitido andar armado? A resposta é: sim, mas com muitas restrições. Conforme o Estatuto do Desarmamento, o porte de arma de fogo é proibido como regra geral, mas existem exceções específicas para quem comprovar a real necessidade e preencher todos os requisitos exigidos pela Polícia Federal.

 Diferença entre Posse e Porte

Antes de tudo, é importante entender a diferença:

  • Posse é o direito de manter a arma registrada dentro da residência ou local de trabalho (desde que o proprietário seja o responsável legal pelo estabelecimento).

  • Porte é o direito de transitar com a arma, ou seja, andar com ela na cintura ou em outro local, de forma velada.

 Requisitos para Solicitar o Porte de Arma

Se você deseja solicitar o porte de arma de fogo em 2025, precisa atender aos seguintes critérios:

  1. Ter mais de 25 anos de idade.

  2. Possuir uma arma de fogo registrada, ou seja, já ter a posse regularizada (arma curta de calibre permitido como pistola ou revólver).

  3. Não responder a processo criminal ou inquérito policial, seja na justiça comum, militar ou eleitoral.

  4. Passar por avaliação psicológica, realizada por profissional credenciado pela Polícia Federal.

  5. Passar por teste de tiro específico para o porte, diferente do exame feito para a posse. A prova exige desempenho em dois tipos de alvos: o monoide e o alvo quatro cores.

  6. Comprovar a efetiva necessidade do porte, por meio de documentos que mostrem risco real à vida ou à atividade profissional exercida.

 Exemplos de Necessidade Comprovada

  • Empresário que foi vítima de roubo à mão armada e possui boletim de ocorrência, imagens e laudos policiais.

  • Mulher sob risco comprovado de violência doméstica, com histórico de agressões, medidas protetivas e registros oficiais.

  • Profissionais que exercem atividades de risco, como peritos judiciais ameaçados durante o exercício da função.

 Como Funciona o Pedido

O pedido é feito diretamente à Polícia Federal, que analisará de forma discricionária se o requerente realmente precisa portar a arma.
Não há taxa inicial, mas, se aprovado, será necessário pagar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) de mais de R$ 400.

 Abrangência do Porte

Apesar de ser emitido pela Polícia Federal (por isso chamado por muitos de “porte federal”), o documento geralmente tem validade apenas dentro do estado do requerente. Em casos excepcionais, pode ser autorizado o porte para mais de um estado ou região.

Conclusão

Ter um porte de arma de fogo no Brasil é difícil, mas possível para quem comprovar risco real à vida ou atividade de risco. Se você se encaixa em alguma dessas situações e tem toda a documentação necessária, pode sim pleitear o seu porte junto à Polícia Federal.

LEDER PINHEIRO


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