Presidente Jair Messias Bolsonaro Edita decreto 9.685 de 15 de Janeiro de 2019 que Regulamenta a Posse de Arma de fogo, como o novo decreto ficou definido que cada cidadao que preenche os requisitos da Lei 10.826 tera direito a possuir ate 4 armas de fogo de calibre permitido, tal regulamentacao pacifica os entendimento dos Delegados de Policia Federal que liberavam de forma discricionaria a quantidade de arma que agora tem de liberar ate 4 armas. O novo decreto mudou o prazo de validade do Registro de Arma de Fogo de 5 para 10 anos e prorrou os registros que nao tinha vencido ate a data de 15/01/2019 com o prazo de 10 anos a contar da data de sua emissao, outra medida foi a necessidade de ter um cofre ou local seguro para residencias que possui criancas ou pessoas com deficiencia.