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AQUISIÇÃO DE ARMA POR CAC

AQUISIÇÃO DE ARMA POR CAC

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Para quem esperava 2019 o ano das armas, o ano do porte de arma, se enganou. Este ano foi até agora muito tribulado por conta de uma série de decretos mal planejados que foi publicado por parte do Governo Federal, a intensão erá até das boas, porem faltou qualificação por parte das pessoas que editaram os benditos decretos, que na verdade mais restringiu do que permitiu. Proibiu aquisição de arma longa, sendo que queriam liberar o fuzil, proibiu a concessaão de CR para menor de 25 anos, sendo que liberaram para o menor de 18 e maior de 14 anos, exigiu teste de tiro para cac, comprovação de ocupação que na verdade foi gerando uma insegurança juridica tremenda no mundo das armas quer saber o que regulamenta armas de fogo no Brasil:

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019

DECRETO Nº 9.797, DE 21 DE MAIO DE 2019

DECRETO Nº 9.844, DE 25 DE JUNHO DE 2019

DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019

DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019

DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Até ONTEM a aquisiçao de arma de fogo por CAC ficou da seguinte forma:

ATIRADOR 

Pode Adquirir 30 armas de calibre permitido e 30 armas de calibre restrito

1000 muniçoes para calibre restrito

5000 muniçoes para calibre permitido

CAÇADOR

Pode adquirir 15 armas de calibre permitido e 15 armas de calibre restrito

1000 muniçoes para calibre restrito

5000 muniçoes para calibre permitido

COLECIONADOR

5 armas de cada modelo de calibre permitido

5 armas de cada modelo de calibre restrito

 

Para montagem de processo nossos filiados podem procurar direto a secretaria do clube.

 

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