G-3CWVJ29TEV
(62) 3299-2434
062984131643

DECRETO DO PORTE DE ARMA

DECRETO DO PORTE DE ARMA

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

No dia 07 de Maio de 2019 o Presidente Jair Bolsonaro publica o Decreto 9.785  que revoluciona tudo no que se refere a arma de fogo. O novo decreto   Altera forma de aquisição, registro e renovação; Aumenta a quantidade de armas e munições; Regulamenta o porte de Arma dos Atiradores Caçadores e Colecionadores – CAC; Libera porte de arma para diversas profissões, tais como: caminhoneiro, advogado, vigilante, agente de trânsito, conselheiro tutelar, servidores com poder de polícia; Amplia a validade do Porte de armas para 10 anos em todo território nacional; Estabelece o prazo de 60 dias para o Exército e Polícia Federal se adequar; entre outros.

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.