G-3CWVJ29TEV
(62) 3299-2434
062984131643

(FUZIL 5,56) – CONSEGUI AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PELO EXÉRCITO

(FUZIL 5,56) – CONSEGUI AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PELO EXÉRCITO

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Protocolei em Julho de 2019 um pedido de autorização de compra de um Fuzil Modelo T4 Calibre 5,56 Marca Taurus, no meu acervo de Colecionador, em Agosto o Exercito AUTORIZOU a aquisição do Fuzil, me entregou a autorização de compra e iniciei a tratativa de compra junto a Taurus, porem a empresa nao me respondia, acho que duvidou da autorização de compra, em setembro participei de uma reunião na SFPC de Goiânia onde o Tenente chefe da SFPC falou a todo que não estava liberando autorização de compra de um fuzil, fiquei calado nao falei nada na frente das pessoas, porem depois cheguei no particular ao Tenente chefe da ouvidoria e falei que eu tinha sim uma autorização de compra de um fuzil, ele falou que iria averiguar, quando foi em outubro recebi um email atualizando o SGP do Pedido de Autorização que já estava encerrado com os seguintes dizeres:

“descrito nas observações – (ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO Este Comando após reanalisar os autos do Processo de SGP nº 178928, protocolizado pelo Sr. LEDER PINHEIRO RODRIGUES, em 24 de julho de 2019, que requer lhe seja autorizada a ?AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO NA INDÚSTRIA?, para adquirir o seguinte armamento: ?FUZIL CALIBRE 5.56, MODELO T4, MARCA TAURUS?, cujo despacho lhe foi DEFERIDO contrariamente à norma legal, RAZÃO pela qual este Comando ANULA a Autorização nº 1191, de 14 de agosto de 2019, nos termos das considerações a seguir delineadas: 1) Considerando os incisos I e II do artigo 49, o inciso III do artigo 81 e inciso III do artigo 113, todos da Portaria nº 51 ? COLOG, de 8 de setembro de 2015, que veda a aquisição de arma de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas (FUZIL), para colecionador, caçador e atirador, consoante se lê:
PORTARIA Nº 51 – COLOG,DE 08 DE SETEMBRO 2015. (…). Art. 49. Não é permitido o colecionamento dos seguintes tipos de armas: I ? automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de setenta anos; II ? de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas; (…). Art. 81. Ficam proibidas, para utilização no tiro desportivo: I – …. II – …. III ? armas de calibre 5,56 mm NATO (5,56×45 mm, .223 Remington). (…). Art. 113. Ficam proibidas para utilização na caça as armas: I – …. II – …. III ? fuzis e carabinas semiautomáticos de calibres de uso restrito. 2) Considerando o disposto no artigo 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da União, que determina ao Gestor Público o dever de ANULAR seus próprios atos quando eivados de nulidade, senão vejamos:
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. (…) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Face ao exposto, DECIDO anular a Autorização nº 1191 ? SFPC, de 14 de agosto de 2019, constante dos autos do Processo SGP nº 178928, que se encontra em posse do Sr. LEDER PINHEIRO RODRIGUES, em 24 de julho de 2019, por contrariar a norma legal, nos exatos termos aqui apontados. Em consequência:
a) A Seção de Fiscalização de Serviços Controlados desta Guarnição NOTIFIQUE o interessado, o Sr. LEDER PINHEIRO RODRIGUES, acerca desta decisão, no sentido de que seu Processo SGP nº 178928, em sede de REANALISE do mérito, constatou-se que o mesmo lhe foi deferido CONTRARIANDO a norma legal, para que o mesmo possa RESTITUIR a Autorização nº 1191 ? SFPC, de 14 de agosto de 2019, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bem como, caso tenha adotado as tratativas para aquisição daquele armamento, ADOTE as medidas necessárias para desfazer o referido negócio.
b) A Seção de Fiscalização de Serviços Controlados desta Guarnição OFICIE a Empresa FORGAS TAURUS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.781.335/0001-02, para que a mesma não concretize a respectiva transação comercial envolvendo à Autorização nº 1191 ? SFPC, de 14 de agosto de 2019, em nome do Sr. LEDER PINHEIRO RODRIGUES, por vedação legal a aquisição do Fuzil 5.56 mm. c) Publicar em Boletim de Acesso Restrito. Goiânia, GO, 2 de outubro de 2019. ASSINA: FLÁVIO SCHIMTZ JÚNIOR ? Ten Cel Comandante da Base Administrativa do Comando de Operações Especiais.”

 

Como tudo que é bom dura pouco foi até ao SFPC de Goiânia e devolvi a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA CONFORME ME FOI DETERMINADO.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.