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HABITUALIDADE PARA GUIA DE TRÁFEGO

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PORTARIA 150 DO COLOG PUBLICADA NO DIA 05/12/2019 CRIOU OBRIGATORIEDADE DE 8 PARTICIPAÇÃO DE TREINAMENTO OU PROVA PARA SOLICITAR GUIA DE TRANSITO.

Art. 12. Atirador desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte, conforme o inciso I do art. 52 do Decreto nº 10.030/2019.

§1º Habitualidade é a prática frequente do tiro desportivo realizada em local autorizado, em treinamentos ou em competições, conforme o inciso II do art. 52 do Decreto nº 10.030/2019. 3/19

§2º Considera-se prática frequente de tiro desportivo a participação do atirador em, no mínimo, oito atividades de treinamento ou de competição em entidade de tiro, em eventos distintos, dentro de um período de doze meses.
Art. 13. A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática e/ou de administração de tiro de vinculação do atirador desportivo e ser fundamentada nas informações dos registros de habitualidade, conforme o anexo A.

§1° Registros de habitualidade são anotações permanentes das entidades de prática ou de administração de tiro que comprovam a presença do atirador desportivo no estande de tiro para treinamento ou competição oficial.

§2° Devem constar nessas anotações a data, o nome e o registro do atirador, o evento ou a atividade, a arma (tipo e calibre), o consumo de munição (quantidade e calibre) e a assinatura do atirador desportivo.

§3° Os registros de habitualidade devem estar disponíveis, acessíveis e facilmente identificáveis, a qualquer momento, quando solicitados pela fiscalização de produtos controlados.

§4º A comprovação da habitualidade do atirador desportivo será exigida para a emissão de guia de tráfego.

§5º A confirmação das informações constantes dos registros de habitualidade, citados nos §1º e §2º, terão prioridade nas operações de fiscalização.

§6º A habitualidade a que faz referência o caput poderá ser comprovada pela instituição de origem das pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

 

Portanto para o atirador esportivo solicitar sua guia de tráfego ele deverá primeiro ter feito 8 frequencia no Clube de Tiro, com arma e munições adquiridas pelo Clube de Tiro em estande de Tiro Homologado pelo exército

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