Decreto 10.030 proibe emissão de Certificado de Registro para menores de 25 anos, ao corrigir a bagunça dos decretos editou este novo decreto, porem vem fazer bagunça novamente. Segue abaixo os requisitos para concessão de Certificado de Registro de Atirador e Caçador:
Art. 3º A autorização para aquisição de arma de fogo de porte e de arma de fogo portátil por colecionadores, atiradores e caçadores será concedida, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos a que se refere o § 2º, observados os seguintes limites:
§ 2º Para fins de registro de colecionadores, atiradores e caçadores no Comando do Exército, o interessado deverá: (Redação dada pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
I – ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
II – apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
III – comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou de processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
IV – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V – comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI – comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.