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PROIBIDO CONCESSÃO DE CR A MENOR DE 25 ANOS

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Decreto 10.030 proibe emissão de Certificado de Registro para menores de 25 anos, ao corrigir a bagunça dos decretos editou este novo decreto, porem vem fazer bagunça novamente. Segue abaixo os requisitos para concessão de Certificado de Registro de Atirador e Caçador:

 

Art. 3º  A autorização para aquisição de arma de fogo de porte e de arma de fogo portátil por colecionadores, atiradores e caçadores será concedida, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos a que se refere o § 2º, observados os seguintes limites:

§ 2º  Para fins de registro de colecionadores, atiradores e caçadores no Comando do Exército, o interessado deverá:   (Redação dada pelo Decreto nº 10.030, de 2019)

I – ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;

II – apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;

III – comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou de processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

IV – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;

V – comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e

VI – comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

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